Grêmio Olimpo, sempre conectado a realidade do IFBa

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

Marcas e apoios







Relação da Diretoria

DIRETORIA ADMINISTRATIVA – GESTÃO 2010-2011
PRESIDÊNCIA
MICHEL JEFFERSON BATISTA DA SILVA
VICE-PRESIDÊNCIA
NÁDIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MIRANDA
1º SECRETARIA
ROGÉRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
2º SECRETARIA
CIRO PATRIC SANTOS DO SACRAMENTO
TESOURARIA
TAIMARA OLIVEIRA SANTOS
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
JESSICA DANIELE SANTOS SILVA
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
EDILSON DE JESUS OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETORIA SOCIAL
VAGO
DIRETORIA DE ESPORTE ELAZER
LUCAS COSTA ALMEIDA

Regimento Eleitoral GESIFBA





INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

CAMPUS SANTO AMARO
GRÊMIO ESTUDANTIL SANTOAMARENSE DO IF–BAHIA
(GESIFBA)
1ª Travessa São José, S/Nº, Bomfim – Santo Amaro/BA.















REGIMENTO ELEITORAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL SANTOAMARENSE DO IF–BAHIA
(GESIFBA)















Santo Amaro, 30 de setembro de 2009.
CAPÍTULO I Disposições preliminares


Art. 1º O presente Regimento será aplicado pela Comissão Eleitoral no período das eleições para o Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IF–BAHIA) Campus Santo Amaro, aprovado em Assembléia Geral do dia 30 de setembro de 2009 observando as recomendações e normas do Estatuto do Grêmio Estudantil Santoamarense do IF–BAHIA (GESIFBA).

Art. 2º Este Regimento deverá ser aprovado em Assembléia Geral dos estudantes do IF–BAHIA Campus Santo Amaro, respeitado pelas chapas concorrentes e cumprido pela Comissão Eleitoral.

Art. 3º O período de inscrição de chapas será do dia 05/10/2009 ao dia 09/10/2009.

Art. 4º O período de divulgação e campanha das chapas será do dia 12/10/09 ao dia 27/10/09.

Art. 5º O Debate será no dia 28/10/09, sendo regulamentado previamente pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que estabelecerá as regras do mesmo.

Art. 6º ­ O processo de eleição acontecerá nos dia 29 e 30/10/09 das 08 hs. e 15 min. até às 21 hs. e 15 min., e a urna estará localizada na sala 01 do Pavilhão Administrativo ao do Laboratório 03 de Informática – térreo.

Art. 7º A urna é única, inviolável e fixa, ficando em um local definido e aprovado pela Comissão Eleitoral.

Art. 8º As cédulas deverão ser de formato único e todas assinadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que manterá uma assinatura única, e o Vice–Presidente do turno terá os mesmos atributos do Presidente.

Art. 9º São votantes todos os estudantes devidamente matriculados no IFBAHIA Campus Santo Amaro com freqüência regular às aulas.

Art. 10º Os votantes deverão, no dia da eleição, se organizar em fila única, sendo identificado pela Mesa da Comissão Eleitoral, através de documento original com foto.

Art. 11º A Mesa só entregará a cédula devidamente assinada, após certificar-se da identificação do estudante, através das listagens de turma e documento original com foto.

§ 1º A Mesa deverá, no dia da eleição, estar com as listagens de todas as turmas dos 03 (três) turnos de funcionamento do Instituto, no qual mediante a identificação dos estudantes votantes, o seu nome será sinalizado na lista e sua assinatura ficará ao lado.

§ 2º É vetado rubricar a assinatura, a mesma deverá ser legível e completa, sem abreviação.      

Art. 12º O voto é facultativo para todos os estudantes associados ao Grêmio.

Art. 13º A Mesa da Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da Comissão, o Vice-Presidente do turno, o Secretário Geral e o Coordenador Pedagógico do Instituto.

Parágrafo Único O Presidente da Comissão e o Secretário Geral, deverão estar presentes nos 03 (três) turnos de aula do Instituto que houver eleição, ficando apenas variável o seu Vice, que será substituído pelo próximo Vice responsável pelo turno e Suplentes que os substituirão em quaisquer eventualidades de caráter urgente;

Art. 14º Após o encerramento da votação em cada turno, o Presidente da Comissão Eleitoral deverá providenciar um lacre, contendo sua assinatura, do Vice–Presidente, do Secretário Geral, dos Fiscais de chapas e do último estudante votante. 

Art. 15º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação do último dia da eleição.

Art. 16º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição somente as chapas em questão.

§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.



               CAPÍTULO II Da escolha e formação da Comissão Eleitoral e Delegações



Art. 17º A Comissão Eleitoral será eleita em Assembléia Geral por maioria simples dos presentes.

Parágrafo Único – Não será permitido ao candidato de alguma chapa candidatar-se para compor a Comissão Eleitoral.

Art. 18º – A Comissão Eleitoral terá 07 (sete) componentes eleitos, sendo eles:

I – Presidente;

II – Vice–Presidente Matutino;

III – 2º Vice–Presidente Vespertino;

IV – 3º Vice–Presidente Noturno;

V – Secretário Geral;

VI – 1º Suplente;

VII – 2º Suplente.

Art. 19º – Compete ao Presidente:

I – Presidir todo processo eleitoral;

II – Receber e assinar as inscrições de chapas;

III – Assinar em conjunto com o seus Vices as cédulas e atas das eleições;

IV – Receber e assinar as propostas de cada chapa, dando o aval de legitimidade;

V – Fiscalizar a campanha;

VI – Organizar o debate entre as chapas concorrentes;

VII – Receber e relatar juntamente com o Secretário Geral, as denúncias de irregularidades, moções, requerimentos e outros, relacionados às chapas concorrentes ou do processo eleitoral e buscar consensualmente a melhor atitude a ser tomada.

Art. 20º – Compete aos Vice–Presidente:

I – Representar o Presidente na sua ausência;

II – Receber as inscrições de chapas;

III – Assinar em conjunto as cédulas das eleições e receber os requerimentos;

IV – Ajudar na organização e fiscalização das eleições e nos debates.

Art. 21º – Compete ao Secretário Geral:

I – Redigir todas as atas de assembléias, reuniões da comissão eleitoral, abertura e encerramento das eleições, registro de requerimentos, apuração de votos e posse;

II – Inscrever as chapas concorrentes;

III – Publicar o edital de convocação de inscrição de chapas, período de campanha e decisões tomadas pela Comissão Eleitoral, tais como comunicados ou referendos.

Art. 22º – Compete aos Suplentes:

I – Substituir o Presidente, Vices, Secretário Geral, em suas ausências;

II – Participar das reuniões da comissão;

III – Auxiliar nos trabalhos da comissão;

IV – Organizar e instruir os estudantes no dia da eleição;

V – Zelar pela ordem e manter afastados as “bocas de urna”, do local de votação;

VI – Comparecer aos 03 (três) turnos das eleições.


CAPITULO III – Das irregularidades e punições


Art. 23º São consideradas irregularidades:

I – Comprar voto;

II – Corromper a Comissão Eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes;

III – Fazer propaganda político-partidária;

IV – Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venha a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente;

V – Tomar para si, propostas oficialmente declaradas de chapas concorrentes;

VI – Agredir física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivo os concorrentes ao Grêmio ou qualquer estudante;

VII – Não comparecer ao debate;

VIII – Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento;

IX – Negar informações sobre a candidatura, propostas e objetivos;

Art. 24º Das Punições:

I – A Comissão Eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato e, por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público por meio de edital;

II – Caso seja a Comissão, o foco da acusação, o fato deverá ser levado para avaliação em Assembléia Geral;

III – As punições relativas às chapas variam desde o afastamento das campanhas por tempo determinado à cassação do mandato individual ou coletivo de toda a chapa, a depender do teor da infração e da decisão da comissão.


CAPITULO IV – Das disposições finais


Art. 25º As eleições deverão ser abertas oficialmente pelo Presidente da Comissão Eleitoral, assim como a finalização e conferência da urna.

Art. 26º – Cada chapa deverá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos da Mesa, organização da fila, urna e lavramento assinando como testemunha, e procedimentos diversos, cabendo o mesmo comunicar aos Suplentes da Comissão, ou diretamente à Mesa.

Art. 27º É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação, e proibida no dia da eleição, a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do ambiente.

Art. 28º A Direção do Instituto deverá ceder como empréstimo, as urnas do Colegiado e promover a reprodução das cédulas.

Art. 29º A Comissão tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membro da mesma, sendo ela que decretará a sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto do Grêmio.

Art. 30º Caso a Comissão Eleitoral se dissolva a menos dos 50%, as decisões deverão ser tomadas em Assembléia Geral ou eleger novos membros em Assembléia para a mesma.

Art. 31º A Comissão Eleitoral é soberana, e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao contrário. O descumprimento de suas decisões, os critérios aqui estabelecidos, implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva.

Art. 32º Em caso da não inscrição de chapas, o período de inscrição será estendido por mais 05 (cinco) dias. Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita no novo período, concorrerá a mesma chapa, sem prorrogação do prazo.

Art. 33º Os candidatos deverão ter e conhecer este Regimento Eleitoral, assim como a Comissão Eleitoral, que deverá através de seu Secretário Geral, tornando público em local visível.

Art. 34º Este Regimento Eleitoral deverá ser aprovado em Assembléia Geral e após o término das eleições será anexado ao Estatuto do Grêmio, servindo de modelo para as próximas eleições.

Parágrafo Único Após a aprovação do Regimento Eleitoral em Assembléia Geral não deverá ser feita nenhuma omissão de seus artigos ou alterações no mesmo.

Art. 35º Este Regimento Eleitoral entrará em vigor após aprovação da Assembléia Geral realizada dia 30/09/09, e divulgado em local público juntamente com a ata devidamente assinada pelos representantes e testemunhas.

Estatuto GESIFBA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

CAMPUS SANTO AMARO
GRÊMIO ESTUDANTIL SANTOAMARENSE DO IF–BAHIA
(GESIFBA)
1ª Travessa São José, S/Nº, Bomfim – Santo Amaro/BA.







ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL SANTOAMARENSE DO IF–BAHIA
(GESIFBA)





Santo Amaro, 30 de setembro de 2009.




CAPÍTULO I – Do nome, sede fins e duração


Art. 1º – O Grêmio Estudantil Santoamarense do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – Campus Santo Amaro, abreviadamente GESIFBA, é uma entidade sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia Campus Santo Amaro (IF–BAHIA).

Sediado no estado da Bahia, cidade de Santo Amaro, na rua 1ª Travessa São José, S/Nº – Bairro do Bomfim, com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art. 2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade da educação dos alunos e do referido Instituto federal, sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para problemas do Instituto federal supracitado, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações nas áreas: social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas às suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contatos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do terceiro setor.


CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização


Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições de seus membros, associados e terceiros; de rendimentos de bens que possam ou venham a possuir; e de rendimentos de promoções da entidade.

Art. 4º – A Diretoria do Grêmio será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.

§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Presidente e o Diretor de Patrimônio deverão assinar um recibo para a Diretoria do Grêmio do IF–BAHIA, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo a ser assinado pela nova Diretoria do Grêmio.

§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Turma na Assembléia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.

§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por dívidas contraídas por estudantes ou comissões sem autorização prévia da Diretoria do Grêmio local.


CAPÍTULO III – Da organização do Grêmio Estudantil


Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

I – A Assembléia Geral dos Estudantes;

II – O Conselho de Representantes de Turma;

III – A Diretoria do Grêmio;

IV – O Conselho Fiscal.


SEÇÃO I – Da Assembléia Geral

Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio sendo composta por todos os alunos do Instituto. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato para avaliar a administração da Diretoria do Grêmio do Grêmio e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o grêmio nas eleições da nova Diretoria do Grêmio.

Art. 8º – A Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente por convocação de metade mais um do Conselho dos Representantes de Turma ou metade mais um da Diretoria do Grêmio do Grêmio ou abaixo assinado de 5% dos alunos do Instituto.

Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho dos Representantes de Turma. Em qualquer caso, a convocação deverá ser feita com no mínimo de 48 horas de antecedência e divulgação pública das questões a serem tratadas.

Art. 9º – As Assembléias Gerais serão realizadas independentes do quantitativo de alunos do Instituto, decidido por maioria simples de voto. Exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do Artigo 10º, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes a serem feitas em intervalos de 30 minutos.

Art. 10º – Compete à Assembléia Geral:

I – Aprovar o Estatuto;

II – Reformular o Estatuto;

III – Discutir e votar teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

IV – Eleger os membros do Conselho Fiscal;

V – Denunciar ou suspender Diretores do Grêmio;

VI – Destituir os Diretores do Grêmio;

VII – Eleger os Diretores do Grêmio no caso de destituição do cargo;

VIII – Receber e analisar os relatórios da diretoria do Grêmio e sua prestação de contas;

IX – Marcar Assembléia Geral extraordinária quando necessário.


SEÇÃO II – Do Conselho dos Representantes de Turma


Art. 11º – O Conselho dos Representantes de Turma será constituído somente pelos Representantes de Turma, eleitos pelos alunos das suas respectivas turmas, sendo anualmente para a modalidade INTEGRADO e PROEJA, e semestralmente para a modalidade SUBSEQUENTE.

Art. 12º – O Conselho dos Representantes de Turma se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença de sues membros e decidindo por maioria simples de voto.

Art. 13º – Compete ao Conselho dos Representantes de Turma:

I – Lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;

II – Assessorar a Diretoria do grêmio na execução do seu programa administrativo;

III – Decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;

IV – Divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.


SEÇÃO III – Da Diretoria

Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

I – Presidente;

II – Vice–Presidente;

III – Primeiro Secretário;

IV – Segundo Secretário;

V – Tesoureiro;

VI – Diretor de Patrimônio;

VII – Diretor Social;

VIII – Diretor de Comunicação;

IX – Diretor de Esporte e Lazer.

§ 1º – Cada Diretoria pode ser composta por uma equipe de alunos convidados pelo Diretor eleito.

§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos na diretoria.

§ 3º – Na vacância dos cargos de Diretoria:

            a) Para o inciso III, o Segundo Secretário assumirá o cargo de Primeiro Secretário;

            b) Para os incisos IV a IX, o Presidente nomeará o substituto;

c) Para o inciso II, o Primeiro Secretário assumirá o cargo de Vice–Presidente, que em decorrência segue os termos do Artigo 14º, Parágrafo 3º, alínea a.

d) Para o inciso I, o Vice–Presidente assumirá como Presidente, que em decorrência segue os termos do Artigo 14º, Parágrafo 3º, alínea c.

e) Para os incisos I e II em conjunto, o Primeiro Secretário assumirá como Presidente           interino do Grêmio e convocará uma Assembléia Geral para a nomeação dos substitutos até o fim do mandato, sendo decidido por maioria simples de voto.

Parágrafo Único – Em caso de vacância de cargo o Grêmio convocará uma Assembléia Geral, no qual será escolhido o novo substituto por maioria simples de voto.

Art. 15º – Cabe a Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho dos Representantes de Turma;

II – Colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;

III – Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
           
            a) As normas estatutárias que regem o Grêmio;
           
            b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

            c) A programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.

IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se à avaliação do Conselho dos Representantes de Turma;

V – Reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16º – Compete ao Presidente:

I – Representar com integridade o Grêmio dentro e fora do Instituto;

II – Tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se façam necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte;

III – Assinar, juntamente com o Primeiro Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;

IV – Representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho do Instituto, à Associação de Pais e Mestres e à Diretoria do Instituto;

V – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

VI – Coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora, inteligente, eficaz e eficiente.

Art. 17º – Compete ao Vice–Presidente:

I – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

II – Substituir-se ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos cargos de vacância de cargo.

Art. 18º – Compete ao Primeiro Secretário:

I – Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

II – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;

III – Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;

IV – Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19º – Compete ao Segundo Secretário:

I – Auxiliar o Primeiro Secretário no cumprimento de suas atribuições;

II – Substituir-se ao Primeiro Secretário nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos cargos de vacância de cargo.

Art. 20º – Compete ao Tesoureiro:

I – Manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;

II – Movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;

III – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas à comunidade do Instituto ou a outro órgão de decisão.

Art. 21º – Compete ao Diretor de Patrimônio:

I – Conservar o patrimônio da entidade;

II – Elaborar relatórios patrimoniais e apresentar à Diretoria do Grêmio e Assembléia Geral;

III – Manter sob sua responsabilidade todos os bens da entidade;

IV – Colaborar com o Tesoureiro em atribuições que envolvam os bens da entidade.

Art. 22º – Compete ao Diretor Social:

I – Estabelecer parcerias com organizações da comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar da comunidade do Instituto;

II – Incentivar, planejar e por em prática as ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;

III – Promover campanhas, tais como agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;

IV – Incentivar o desenvolvimento de núcleos artísticos e sócio-culturais, tais como teatro, dança, música, pintura, cinema, rádio, conferências, exposições, recitais, mostras, shows, etc.;

V – Mediar as relações entre o Corpo Discente, Docente e Administrativo do Instituto, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;

VI – Participar do Conselho do Instituto, juntamente com o Presidente.

Art. 23º – Compete ao Diretor de Comunicação:

I – Responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio, com os sócios, parceiros e comunidade do Instituto;

II – Informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, tais como rádio, jornal, mural, informativo, etc.;

III – Colaborar com o Diretor Social em atribuições que envolvam questões relacionadas ao Artigo 22º, inciso III e IV.

Art. 24º – Compete ao Diretor de Esporte e Lazer:

I – Promover eventos e atividades de natureza esportiva e lazer para os alunos, tais como campeonatos, torneios, amistosos, passeios, caminhadas, acampamentos educativos, etc.;

II – Incentivar o desenvolvimento de equipes esportivas.


SEÇÃO IV – Do Conselho Fiscal

Art. 25º – Quando convocado nos termos do Artigo 20º, Parágrafo Terceiro, deste Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil-financeira do Grêmio, e se comporá de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes estudantes devidamente matriculados no Instituto.

Art. 26º – Os membros do Conselho Fiscal serão indicados e nomeados pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 10º, inciso IV, deste Estatuto.

Art. 27º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras do Grêmio, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II – Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do Grêmio, sempre que necessário;

III – Comparecer, quando convocado, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, ou quando assim julgar necessário;

IV – Opinar sobre a dissolução e liquidação do Grêmio;

V – O Conselho Fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho contábil-financeiro, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo para os organismos superiores da entidade.

§ 1º – Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples de voto, aquele que coordenará os trabalhos desse Conselho.

§ 2º – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples.


CAPÍTULO IV – Dos Associados


Art. 28º – São sócios do Grêmio todos os alunos devidamente matriculados e freqüentes no Instituto.

§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pelo Instituto ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.

§ 2º – Somente no caso de expulsão, transferência ou jubilamento, o aluno deixará automaticamente de ser sócio do Grêmio Estudantil.

Art. 29º – São direitos do associado:

I – Participar de todas as atividades do Grêmio;

II – Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

III – Encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;

IV – Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;

V – Participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 30º – São deveres do associado:

I – Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

II – Cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade de Grêmio Estudantil.


CAPÍTULO V – Do Regime Disciplinar


Art. 31º – Constituem infrações disciplinares:

I – Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;

II – Deixar de cumprir o Estatuto;

III – Prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloque em risco a sua integridade;

IV – Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

V – Representar o Grêmio sem a autorização escrita da Diretoria do Grêmio;

VI – Atentar contra os bens do Grêmio.

Art. 32º – É competência do Presidente e Primeiro Secretário a apuração das infrações referentes ao Regime Disciplinar.

Art. 33º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.

§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.


CAPÍTULO VI – Das Eleições


Art. 34º – As eleição terá como diretriz o Regimento Eleitoral do Grêmio Estudantil.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por 01 (hum) candidato ao cargo de Presidente e 01 (hum) candidato ao cargo de Vice–Presidente. Após a eleição, O Presidente da chapa vencedora nomeará os demais membros já citados no Artigo 14º, incisos III a IX para compor o Grêmio Estudantil, podendo ainda, nomear os candidatos concorrentes.

Art. 35º – A posse da Diretoria eleita ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação da chapa vencedora.

Art. 36º – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 01 (hum) ano, a iniciar-se 02 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.


CAPÍTULO VI – Disposições gerais e transitórias


Art. 37º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinto o Instituto, revertendo os seus bens para outros Grêmios dos outros Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia.

Art. 38º – Excepcionalmente, em caso de nenhum membro do Grêmio ter mais de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um membro do Conselho do Instituto ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor do Instituto convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 39º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a mesma deverá encaminhar ao Conselho do Instituto a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 40º – Este Estatuto entrará em vigor após a aprovação do Conselho dos Representantes de Turma com pelo menos metade mais um dos membros e pela Assembléia Geral, como também, o seu registro em cartório competente.